Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João da Boa Vista · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003683-14.2026.8.26.0568/SP
Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (Exceto remuneração do serviço público/tarifa)
EXEQUENTE: ROBERTA VIRGA VILELA
ADVOGADO(A): MARCEL GUARDA BREVIGLIERI (OAB SP385459)
EXEQUENTE: PAYTA CABANAS DE MONTANHA LTDA
ADVOGADO(A): MARCEL GUARDA BREVIGLIERI (OAB SP385459)
ATO ORDINATÓRIO
ATENÇÃO:
Todo o texto abaixo é gerado automaticamente e lançado em todos os autos processuais após o ajuizamento, ostentando teor MERAMENTE ORIENTATIVO para facilitar o uso do sistema Eproc em futuros peticionamentos e ajuizamentos de demandas e, ainda, reforçar a verificação dos documentos essenciais à propositura da ação a fim de se evitar determinações de regularizações antes da citação da parte contrária, o que tornaria o processamento mais lento.
Sr(a)(s) Procurador(es)(a)(s),
Informamos que seu processo foi distribuído e será analisado individual e manualmente o mais brevemente possível, observando-se a ordem cronológica, por nossa Unidade.
Registre-se que a propositura da presente demanda importa na renúncia ao crédito excedente ao limite de alçada do juízo (art. 3º, §3º, Lei nº 9.099/95).
1. CORRETO PETICIONAMENTO:
CORRETO PETICIONAMENTO (ORIENTAÇÕES GERAIS):
No sistema Eproc, é facultado ao(à) próprio advogado(a) promover sua habilitação nos autos, mediante a juntada do instrumento de mandato, selecionando-se, para tanto, a opção "PROCURAÇÃO" no momento do peticionamento, bem como indicando corretamente a parte que será representada. Para realizar esse procedimento, o(a) causídico(a) deverá acessar o processo, escolher o evento correspondente, selecionar como tipo de documento "PROCURAÇÃO", indicar a parte outorgante, confirmar a seleção de documentos e, ao final, clicar em “Peticionar”.
Cumpridas essas etapas, o(a) patrono(a) passará a constar formalmente como representante legal da parte no processo, obtendo, assim, acesso integral aos autos e estando apto a protocolar a contestação, réplica, e demais manifestações pertinentes.
Ressalte-se que não se recomenda a protocolização conjunta da contestação com a procuração, uma vez que o sistema Eproc dispõe de funcionalidades específicas voltadas à otimização da tramitação processual. É, portanto, imprescindível a correta classificação de cada peça processual, adotando-se, por exemplo, as denominações "CONTESTAÇÃO", "RÉPLICA", "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", entre outras, conforme o conteúdo da manifestação. Petições genéricas, nomeadas apenas como “PETIÇÃO” ou “PROCURAÇÃO”, tendem a ser analisadas com menor celeridade, dado seu caráter inespecífico.
A nomeação de peças genéricas afetarão as automações que leem os eventos e tipos de petições juntados para dar o ágil e correto encaminhamento processual (ex: ao ser juntada uma CONTESTAÇÃO, o sistema automaticamente dará andamento para a intimação da parte autora apresentar a RÉPLICA que, sendo juntada corretamente com o tipo de documento RÉPLICA e sem novos documentos, será automaticamente encaminhado para prolação de sentença, movimentações que antes eram realizadas manualmente, demandando análise humana e consumo de escasso tempo diante do alto número de distribuições mensais neste Juízo).
A adequada categorização e correta vinculação ao evento correspondente são fundamentais para o regular e célere andamento do feito. Para informações mais detalhadas, recomenda-se a leitura do material técnico e acesso ao vídeo disponibilizados nos links abaixo:
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.4-EPROC_ADVOGADOS_EXTERNO-Como_peticionar_intermediarias_12.11.24-LEGENDADA.mp4
IMPORTANTE: Veda-se a inócua protocolização de petições meramente informativas, contendo apenas expressões como “ciente” ou “ciência”, desacompanhadas de requerimento útil ao feito, porquanto a intimação eletrônica pressupõe o regular acompanhamento dos autos pelas partes.
2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS À PROPOSITURA DA DEMANDA:
Antes da análise da inaugural e documentos, de modo a otimizar a análise do processo e evitar possíveis determinações de regularizações, certifique-se de haver juntado a documentação obrigatória:
- Procuração devidamente datada e assinada;
- Documentos pessoais da(s) parte(s) autora(s);
- Comprovante de residência atualizado nesta Comarca para verificação da competência territorial (caso esteja em nome de terceiro, justificar comprovando-se o alegado);
- Declaração de hipossuficiência financeira, se houver pedido de gratuidade (embora não haja custas em primeiro grau no sistema dos Juizados Especiais), e se a afirmação de hipossuficiência lançada no petitório inicial não vir acompanhada de procuração com poderes a tanto;
- Outros documentos que entenda indispensáveis ao célere julgamento do mérito.
2.1. EVENTUAL NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO:
Caso o peticionante entenda pela necessidade de alguma retificação/complementação à vista das orientações supra, a recomendação para cumprimento de eventuais regularizações supra apontadas (juntada de eventuais documentos obrigatórios faltantes) é que a petição seja anotada com o tipo de documento "PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL".
Local: São João da Boa Vista
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João da Boa Vista · Outros
Processo 4003683-14.2026.8.26.0568 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João da Boa Vista na data de 04/09/2026.