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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003682-53.2025.8.26.0248/SP EXEQUENTE: KARINA CRISTINA GARCIA ADVOGADO(A): KARINA CRISTINA GARCIA (OAB SP490059) DESPACHO/DECISÃO Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema SisbaJud. Conforme evento 54, a ordem resultou parcialmente frutífera no valor de R$ 155,85. A fim de evitar prejuízos para as partes efetuei desde já a transferência do valor. Diante do exposto, intimar a parte executada nos termos do art. 854, parágrafos 2º e 3º do CPC, aguardando sua manifestação por cinco dias. Decorrido tal prazo sem manifestação, a transferência fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando o processo aguardando em cartório o decurso do prazo de quinze dias para o oferecimento de impugnação/embargos, sem necessidade de nova intimação. Intimem-se.
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