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4003679-82.2026.8.26.0533

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara D Oeste · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003679-82.2026.8.26.0533/SP EXEQUENTE: JOSE GERALDO FURLAN FRONZA ADVOGADO(A): MARIA CLÁUDIA FURLAN BACCHIN (OAB SP362316) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da inércia da executada para pagamento, defiro a ordem de bloqueio pelo prazo máximo de 30 (trinta dias) e com fundamento nos princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, além do princípio da efetividade da execução. Ressalto que a repetição sem limite temporal encontra óbice nos parâmetros mencionados, nos termos do Comunicado CG nº 2889/2021, deste Eg. Tribunal de Justiça e da forma como autorizada pelo CNJ (https://docs.pdpj.jus.br/servicos- negociais/sisbajud/), sendo o prazo máximo de 30 dias. O prazo limitado garante que a execução seja eficaz sem comprometer os direitos do devedor, ao mesmo tempo que respeita o equilíbrio processual. Int.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara D Oeste · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003679-82.2026.8.26.0533/SP EXEQUENTE: JOSE GERALDO FURLAN FRONZA ADVOGADO(A): MARIA CLÁUDIA FURLAN BACCHIN (OAB SP362316) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da inércia da executada para pagamento, defiro a ordem de bloqueio pelo prazo máximo de 30 (trinta dias) e com fundamento nos princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, além do princípio da efetividade da execução. Ressalto que a repetição sem limite temporal encontra óbice nos parâmetros mencionados, nos termos do Comunicado CG nº 2889/2021, deste Eg. Tribunal de Justiça e da forma como autorizada pelo CNJ (https://docs.pdpj.jus.br/servicos- negociais/sisbajud/), sendo o prazo máximo de 30 dias. O prazo limitado garante que a execução seja eficaz sem comprometer os direitos do devedor, ao mesmo tempo que respeita o equilíbrio processual. Int.

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