Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara D Oeste · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003679-82.2026.8.26.0533/SP
EXEQUENTE: JOSE GERALDO FURLAN FRONZA
ADVOGADO(A): MARIA CLÁUDIA FURLAN BACCHIN (OAB SP362316)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da inércia da executada para pagamento, defiro a ordem de bloqueio pelo prazo máximo de 30 (trinta dias) e com fundamento nos princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, além do princípio da efetividade da execução.
Ressalto que a repetição sem limite temporal encontra óbice nos parâmetros mencionados, nos termos do Comunicado CG nº 2889/2021, deste Eg. Tribunal de Justiça e da forma como autorizada pelo CNJ (https://docs.pdpj.jus.br/servicos- negociais/sisbajud/), sendo o prazo máximo de 30 dias. O prazo limitado garante que a execução seja eficaz sem comprometer os direitos do devedor, ao mesmo tempo que respeita o equilíbrio processual.
Int.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara D Oeste · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003679-82.2026.8.26.0533/SP
EXEQUENTE: JOSE GERALDO FURLAN FRONZA
ADVOGADO(A): MARIA CLÁUDIA FURLAN BACCHIN (OAB SP362316)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da inércia da executada para pagamento, defiro a ordem de bloqueio pelo prazo máximo de 30 (trinta dias) e com fundamento nos princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, além do princípio da efetividade da execução.
Ressalto que a repetição sem limite temporal encontra óbice nos parâmetros mencionados, nos termos do Comunicado CG nº 2889/2021, deste Eg. Tribunal de Justiça e da forma como autorizada pelo CNJ (https://docs.pdpj.jus.br/servicos- negociais/sisbajud/), sendo o prazo máximo de 30 dias. O prazo limitado garante que a execução seja eficaz sem comprometer os direitos do devedor, ao mesmo tempo que respeita o equilíbrio processual.
Int.