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TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003675-49.2026.8.26.0564/SP EXEQUENTE: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA ADVOGADO(A): DAGOBERTO RAMOS (OAB SC028851) ADVOGADO(A): TIAGO AZEVEDO (OAB SC037034) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Conheço dos embargos de declaração opostos pela autora no evento 43, posto que tempestivos, rejeitando-os, no entanto, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer dos vícios da omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2) A autora não cumpriu as determinações de emenda da inicial em sua totalidade. 3) Quanto à consulta de inventários em nome do espólio, foi juntado apenas um print de consulta de inventários extrajudiciais ou escrituras de separação ou divórcio (evento 37), o qual gera dúvidas sobre o alcance neste Estado de São Paulo, pois, na própria busca, consta a mensagem "para consultar atos praticados no Estado de São Paulo, acesse provisoriamente a CANP - Central de Atos Notariais Paulista. Corrija-se, com pedido de certidão à CANP, e não apenas print do site. 4) Também devem ser obtidas certidões dos distribuídos cíveis de de família do TJSP para a investigação sobre possível inventário judicial. 5) Não consta na certidão de óbito se o coexecutado Ademar era casado ou não, o que deve ser investigado, pois, havendo cônjuge, esta também herdaria ou seria meeira dos bens deixados pelo falecido. Pesquisas devem ser realizadas em centrais de registros civis de pessoas físicas. 6) Consta, ainda, na certidão de óbito, que Ademar faleceu em 2021 deixando a filha Helóisa Maria, que contava com 05 anos de idade e, por isso, não pode ser citada por si, senão por um representante legal. Necessária, então, a pesquisa em nome de Heloísa a fim de se averiguar se sua mãe é viva ou, caso contrário, quem foi nomeado tutor. 7) Quanto à sociedade Marsil, deve ser apresentada certidão da junta comercial para verificação dos sócios e respectivos endereços, para que a pessoa jurídica seja citada na pessoa de um deles. 8) Pela complexidade das investigações, fixo um prazo de 30 dias para cumprimento destas determinações pela exequente. Int.
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