Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cajamar · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003672-07.2026.8.26.0108/SP EXEQUENTE: LEONARDO GABRIEL SILVERIO ADVOGADO(A): CLEITON PEREIRA DA SILVA (OAB SP448512) EXECUTADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) DESPACHO/DECISÃO Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 10.976,82). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá obedecer aos requisitos do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Em não havendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Nessa hipótese, abra-se vista ao(s) Exequente(s) para que indique(m) os bens que deseja(m) ver penhorados. Requerida penhora on line, defiro-a, por ser dinheiro prioridade na ordem legal. Após o bloqueio, determino a transferência do numerário para conta à disposição do juízo, convertendo-o em penhora. Requerida a penhora de imóveis, deverá a parte exequente apresentar matrícula atualizada do bem. Em requerendo a penhora de outros bens, determino expeça-se mandado de penhora e avaliação, a realizar-se por oficial. Não serão devidos honorários advocatícios, nos termos do enunciado 97 do FONAJE. Advirto à(s) parte(s) que os futuros peticionamentos deverão ser direcionados somente ao presente cumprimento de sentença, tendo em vista que os autos principais foram extintos, em atendimento ao Comunicado CG nº 1789/2017.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cajamar · Outros
Processo 4003672-07.2026.8.26.0108 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cajamar na data de 02/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.