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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Apelação Nº 4003670-51.2025.8.26.0438/SP RELATOR: Desembargador ANTONIO RIGOLIN APELANTE: CIRLENE PAULINO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB SP166532) APELADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) EMENTA RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE APELAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO SE DIRIGEM A DEMONSTRAR EVENTUAL VÍCIO OU DESACERTO DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA RECURSAL, À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, O RECURSO DEVE CONTER FUNDAMENTAÇÃO VOLTADA A DEMONSTRAR EVENTUAL VÍCIO OU DESACERTO DO PRONUNCIAMENTO RECORRIDO. NO CASO, A MANIFESTAÇÃO DA PARTE RECORRENTE SE LIMITOU A APRESENTAR ARGUMENTOS GENÉRICOS RELACIONADOS À DANO DECORRENTE DO DESCONTO INDEVIDO DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, SEM LEVAR EM CONTA QUE A MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS ESTÁ RELACIONADA À COBRANÇA INDEVIDA POR DÉBITO QUE DESCONHECE, COM A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA. A DESCONFORMIDADE ENTRE O CONTEÚDO DA SENTENÇA E AS RAZÕES DE APELAÇÃO INVIABILIZARAM A REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO. 2. POR FORÇA DESSE RESULTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC, IMPÕE-SE ELEVAR O VALOR DA VERBA HONORÁRIA DE RESPONSABILIDADE DA AUTORA A R$ 600,00, RESSALVADA A INEXIGIBILIDADE DECORRENTE DA GRATUIDADE JUDICIAL. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso, com observação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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