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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Andradina · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003669-13.2026.8.26.0024/SPAUTOR: ANDRADINA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) RÉU: WESLEY SERAFIM DIAS DO NASCIMENTO SENTENÇA Ante o exposto, julgo o pedido procedente, para, nos termos da fundamentação, condenar o réu a pagar, à autora, quantia equivalente a R$ 3.603,18 (três mil seiscentos e três reais e dezoito centavos). O valor em referência deverá ser pago devidamente atualizado, até a época do efetivo desembolso. Haverá incidência de juros de mora, à taxa de 1% ao mês, fluentes desde a citação. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C.
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