Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003666-91.2025.8.26.0477/SP
AUTOR: JOAQUIM BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO NASCIMENTO REIS (OAB SP442428)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não sendo possível a indentificação correta do subscritor do aviso de recebimento constante do evento 15, destacando-se ainda que no referido documento foi assinalada a ausência do réu na mesma data em que teria sido aposta a assinatura de um terceiro, não há como se considerar válida a citação, ainda que não se exija a mão própria.
Assim, ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), para agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada, no formato presencial, nas dependências do CEJUSC, prédio anexo do Fórum de Praia Grande, andar térreo.
Fica desde já o autor advertido de que sua ausência acarretará na extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma forma, fica também o requerido advertido que, em caso de ausência, será decretada a revelia.
Por fim, ficam as partes ainda cientes de que eventuais provas cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como aquelas relativas a gravações ou vídeos produzidos por meios digitais, deverão ser anexadas ao sistema Eproc, respeitando os seguintes formatos e tamanhos: Vídeos: formatos MP4, WMV, MPG, MPEG até 250 MB; Áudios: formatos MP3, WMA, WAV até 250 MB; Imagens: formatos JPEG, PNG, JPG até 250 MB; Documentos: formato PDF até 11 MB. Os arquivos devem ser nomeados sem caracteres especiais, descabendo a tentativa de inserção através de links.
Nesse sentido:
"JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Direito de vizinhança. Alegações recíprocas de ofensas, ameaças e intolerância religiosa. Sentença de improcedência do pedido principal e parcial procedência do pedido contraposto. Insurgência das autoras. Preliminar rejeitada. Cerceamento de defesa não observado. Desconsideração de provas apresentadas exclusivamente por link eletrônico (google drive). Ausência de observância das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Insegurança jurídica e ausência de garantia de integridade, estabilidade e preservação do conteúdo. Possibilidade de alteração unilateral dos arquivos. Inteligência do artigo 1.259 das NSCGJ. Oportunização às recorrentes pelo juízo a quo de regular instrução processual. Ausência de demonstração pelas autoras recorrentes dos fatos constitutivos narrados na inicial. Boletim de ocorrência unilateral. Fotografias insuficientes para demonstrar autoria ou dinâmica dos fatos. Pedido contraposto adequadamente amparado em vídeos regularmente depositados em juízo. Devida demonstração das ofensas dirigidas aos recorridos. Violação à honra subjetiva. Dano moral configurado. Valor da indenização adequadamente fixado (R$ 5.000,00 para cada recorrida). Danos materiais não demonstrados. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido. " (TJSP; Recurso Inominado Cível 1017484-60.2023.8.26.0016; Relator (a): Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Praia Grande - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026 - grifamos)
Após o agendamento, cite-se o réu, POR MANDADO e intimem-se as partes.
Int.
Praia Grande, 27 de agosto de 2026