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4003665-96.2026.8.26.0663

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Central de Mandados - Votorantim · Ato ordinatório

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003665-96.2026.8.26.0663/SP Assunto: Financiamento de Produto (Direito Civil) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) ATO ORDINATÓRIO Mandado expedido. Deverá a parte autora providenciar os meios necessários e entrar em contato com a Central de Mandados, a fim de possibilitar o cumprimento. Local: Votorantim

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Votorantim · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003665-96.2026.8.26.0663/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de JONAS DA SILVA. Ausente qualquer das hipóteses legais que autorizem a restrição à publicidade do feito, indefiro o processamento sob sigilo. Comprovado o inadimplemento do contrato com alienação fiduciária em garantia, bem como a notificação do devedor para constituição em mora¹, realizada no endereço constante do contrato firmado entre as partes², DEFIRO A LIMINAR. Proceda-se à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação³, no endereço indicado na inicial ou em qualquer outro em que venha a ser localizado, depositando-o em mãos da pessoa indicada pela parte autora. Em seguida, CITE-SE para os termos da ação proposta, advertindo-se de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação. Não sendo apresentada contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. O devedor também terá o prazo 5 (cinco) dias, contados da execução da liminar e independente de citação, para pagar a integralidade da dívida, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse do bem em nome do credor. Defiro ao Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 212, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, assim como ordem de arrombamento e reforço policial, se verificada a necessidade, sempre com cautela e em atenção ao princípio da proporcionalidade. Para o cumprimento do ato, deverá a parte entrar em contato com a Central de Mandados ou com o(a) Oficial(a) de Justiça designado(a) e indicado(a) nos eventos dos autos. Desde já, DEFIRO o bloqueio de circulação do veículo, se assim postulado e desde que recolhidas as despesas pertinentes, conforme formulários e guias disponibilizada no sistema EPROC. Intime-se. Cumpra-se. 1. Tema 1132 do STJ - "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.". 2. Veículo: MARCA/MODELO: HONDA/CG 160 FAN FLEX, ANO/FABRICAÇÃO: 2025, TIPO DE VEÍCULO: AUTOMÓVEL, COR: VERMELHA, COMBUSTÍVEL: Gasolina, ANO/MODELO: 2025, CHASSI: 9C2KC2200SR301866, RENAVAM: 001426996427, PLACAS: TLN6A49.

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