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4003662-44.2026.8.26.0663

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Votorantim · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003662-44.2026.8.26.0663/SP AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em face de LUCAS SILVA GIRALDE. Ausente qualquer das hipóteses legais que autorizem a restrição à publicidade do feito, indefiro o processamento sob sigilo. Comprovado o inadimplemento do contrato com alienação fiduciária em garantia, bem como a notificação do devedor para constituição em mora¹, realizada no endereço constante do contrato firmado entre as partes², DEFIRO A LIMINAR. Proceda-se à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação³, no endereço indicado na inicial ou em qualquer outro em que venha a ser localizado, depositando-o em mãos da pessoa indicada pela parte autora. Em seguida, CITE-SE para os termos da ação proposta, advertindo-se de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação. Não sendo apresentada contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. O devedor também terá o prazo 5 (cinco) dias, contados da execução da liminar e independente de citação, para pagar a integralidade da dívida, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse do bem em nome do credor. Defiro ao Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 212, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, assim como ordem de arrombamento e reforço policial, se verificada a necessidade, sempre com cautela e em atenção ao princípio da proporcionalidade. Para o cumprimento do ato, deverá a parte entrar em contato com a Central de Mandados ou com o(a) Oficial(a) de Justiça designado(a) e indicado(a) nos eventos dos autos. Desde já, DEFIRO o bloqueio de circulação do veículo, se assim postulado e desde que recolhidas as despesas pertinentes, conforme formulários e guias disponibilizada no sistema EPROC. Intime-se. Cumpra-se. 1. Tema 1132 do STJ - "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.". 2. Recebida por terceiro: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DEBUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECEBIDA POR TERCEIRO NO ENDEREÇO DECLINADO NO CONTRATO . MORA COMPROVADA. 1. Decisão que deferiu liminar de busca e apreensão do bem objeto da lide. 2. Inconformismo da ré não acolhido. 3. Notificação extrajudicial para constituição da mora remetida ao endereço da devedora, informado no contrato. Providência suficiente . Falta de prova do recebimento da notificação não impede a propositura da ação. Entendimento firmado pelo E. STJ. Tema 1132. Precedentes deste Tribunal e desta Câmara. 4. Recurso da ré desprovido. Decisão mantida. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2330620-82.2023.8.26 .0000 São Paulo, Relator.: Paulo Alonso, Data de Julgamento: 29/02/2024, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/02/2024). 3. Veículo: HONDA/CG 160, START TIPO:5, ANO:2017, COR: VERMELHA, PLACA: GGC1E19, CHASSI: 9C2KC2500HR061456.

  2. Intimação

    TJSP · Central de Mandados - Votorantim · Ato ordinatório

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003662-44.2026.8.26.0663/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) ATO ORDINATÓRIO Mandado expedido. Deverá a parte autora providenciar os meios necessários e entrar em contato com a Central de Mandados, a fim de possibilitar o cumprimento. Local: Votorantim

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