Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Votorantim · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003662-44.2026.8.26.0663/SP AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em face de LUCAS SILVA GIRALDE. Ausente qualquer das hipóteses legais que autorizem a restrição à publicidade do feito, indefiro o processamento sob sigilo. Comprovado o inadimplemento do contrato com alienação fiduciária em garantia, bem como a notificação do devedor para constituição em mora¹, realizada no endereço constante do contrato firmado entre as partes², DEFIRO A LIMINAR. Proceda-se à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação³, no endereço indicado na inicial ou em qualquer outro em que venha a ser localizado, depositando-o em mãos da pessoa indicada pela parte autora. Em seguida, CITE-SE para os termos da ação proposta, advertindo-se de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação. Não sendo apresentada contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. O devedor também terá o prazo 5 (cinco) dias, contados da execução da liminar e independente de citação, para pagar a integralidade da dívida, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse do bem em nome do credor. Defiro ao Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 212, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, assim como ordem de arrombamento e reforço policial, se verificada a necessidade, sempre com cautela e em atenção ao princípio da proporcionalidade. Para o cumprimento do ato, deverá a parte entrar em contato com a Central de Mandados ou com o(a) Oficial(a) de Justiça designado(a) e indicado(a) nos eventos dos autos. Desde já, DEFIRO o bloqueio de circulação do veículo, se assim postulado e desde que recolhidas as despesas pertinentes, conforme formulários e guias disponibilizada no sistema EPROC. Intime-se. Cumpra-se. 1. Tema 1132 do STJ - "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.". 2. Recebida por terceiro: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DEBUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECEBIDA POR TERCEIRO NO ENDEREÇO DECLINADO NO CONTRATO . MORA COMPROVADA. 1. Decisão que deferiu liminar de busca e apreensão do bem objeto da lide. 2. Inconformismo da ré não acolhido. 3. Notificação extrajudicial para constituição da mora remetida ao endereço da devedora, informado no contrato. Providência suficiente . Falta de prova do recebimento da notificação não impede a propositura da ação. Entendimento firmado pelo E. STJ. Tema 1132. Precedentes deste Tribunal e desta Câmara. 4. Recurso da ré desprovido. Decisão mantida. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2330620-82.2023.8.26 .0000 São Paulo, Relator.: Paulo Alonso, Data de Julgamento: 29/02/2024, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/02/2024). 3. Veículo: HONDA/CG 160, START TIPO:5, ANO:2017, COR: VERMELHA, PLACA: GGC1E19, CHASSI: 9C2KC2500HR061456.
TJSP · Central de Mandados - Votorantim · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003662-44.2026.8.26.0663/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) ATO ORDINATÓRIO Mandado expedido. Deverá a parte autora providenciar os meios necessários e entrar em contato com a Central de Mandados, a fim de possibilitar o cumprimento. Local: Votorantim
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.