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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Votorantim · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003659-89.2026.8.26.0663/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas iniciais e despesas para citação em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Atente a parte interessada que as guias de custas devem ser recolhidas, quando da distribuição do processo, diretamente no sistema Eproc, por meio da seção "Guias", tendo em vista que o Portal de Custas do TJSP não é utilizado no Eproc. Eventuais dúvidas acerca da restituição de guias recolhidas e não utilizadas poderão ser sanadas no portal do TJSP. Caso a parte tenha interesse no benefício da Justiça Gratuita deverá realizar a solicitação via sistema, escolhendo a opção: Justiça Gratuita Requerida, para que o pedido venha a ser analisado. Não sendo suficiente, para que o sistema identifique o pedido, a simples declaração na petição inicial. Destaca-se que este ato é gerado automaticamente pelo sistema, quando da distribuição da ação, devendo ser desconsiderado caso a guia já tenha sido recolhida. Local: Votorantim
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Votorantim · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003659-89.2026.8.26.0663/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas iniciais e despesas para citação em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Atente a parte interessada que as guias de custas devem ser recolhidas, quando da distribuição do processo, diretamente no sistema Eproc, por meio da seção "Guias", tendo em vista que o Portal de Custas do TJSP não é utilizado no Eproc. Eventuais dúvidas acerca da restituição de guias recolhidas e não utilizadas poderão ser sanadas no portal do TJSP. Caso a parte tenha interesse no benefício da Justiça Gratuita deverá realizar a solicitação via sistema, escolhendo a opção: Justiça Gratuita Requerida, para que o pedido venha a ser analisado. Não sendo suficiente, para que o sistema identifique o pedido, a simples declaração na petição inicial. Destaca-se que este ato é gerado automaticamente pelo sistema, quando da distribuição da ação, devendo ser desconsiderado caso a guia já tenha sido recolhida. Local: Votorantim
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