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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003656-50.2026.8.26.0400/SP
AUTOR: FERRONI MERCADAO DOS CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): RENATO CESAR FERNANDES (OAB SP277965)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Designo audiência de conciliação para o dia 18/11/2026 13:30:00, a realizar-se pelo CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, com sede na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP.
1.1. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP, do Comunicado nº CG 545/2024, e da Portaria nº 03/2019 do CEJUSC desta Comarca; a remuneração do conciliador será de R$ 86,07 (patamar básico do nível de remuneração), observando-se o publicado no DEJESP de 09/03/2026, p. 48; devendo esse valor ser pago apenas no caso de eventual recurso inominado, pela parte recorrente.
2. A audiência será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador (com câmera de vídeo e microfone) ou smartphone com acesso à internet. Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado no endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados. Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário. Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
3. Cite-se a parte requerida, por mandado, para os termos da ação e intime-se para participar da audiência supra designada, devendo o(a) Sr(a) oficial de Justiça colher o endereço eletrônico pessoal (e-mail) e o número de telefone celular/Watsapp, para encaminhamento de link e das instruções necessárias para participação da audiência; devendo ser a parte advertida de que, não havendo acordo (conciliação) na audiência, eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis contados após a audiência supra, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
4. Intime-se, ainda, a parte ré, advertindo-se ela de que o não comparecimento ou a recusa em participar da audiência virtual, sem justificativa, implicará revelia e preclusão do direito de contestar a ação.
5. Informem a parte autora e seu procurador, no prazo de 10 (dez) dias, seus dados de e-mail e número de telefone celular/Watsapp, para recebimento do link da audiência de conciliação. Caso o autor não compareça na audiência de conciliação, o processo será extinto sem julgamento do mérito, com condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais.
6. Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimento etc.) deverão ser objeto de juntada por peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade; devem ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência; sob pena de revelia.
7. Em relação às empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, pelo empresário individual ou sócio dirigente, de acordo com o Enunciado nº 141 do Fonaje.
8. Advirto que o art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil não se aplica ao Juizado Especial.
9. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf.
10. As partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
11. Compete às partes e aos advogados justificar eventual impossibilidade técnica ou prática que o impeça de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual.
Int.