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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003654-40.2025.8.26.0554/SPAUTOR: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA
ADVOGADO(A): CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB SP362079)
AUTOR: ALESSANDRA MARIA PEREIRA VIEIRA
ADVOGADO(A): CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB SP362079)
RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SP192691)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Christian Lacerda Vieira e Alessandra Maria Pereira Vieira em face de TAP ? Transportes Aéreos Portugueses S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR A PARTE REQUERIDA ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros de mora a partir da citação, em virtude do cancelamento automático do bilhete de retorno dos requerentes (no-show). CONDENO OS REQUERENTES, com fundamento no art. 81 do Código de Processo Civil, multa por litigância de má-fé no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser suportada solidariamente pelos autores, em favor da ré, bem como honorários sucumbenciais no valor de R$2.000,00, destacando-se que em relação a estes a gratuidade da justiça não afasta o dever de pagamento.