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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003651-77.2025.8.26.0007/SP AUTOR: ANTONY DONNIE DOS SANTOS ADVOGADO(A): JEFFERSON AYRES NASCIMENTO (OAB ES038211) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento nº 22 - Recebo os embargos de declaração, uma vez que opostos no prazo legal. No mérito, eles não merecem provimento, tendo em vista que não há qualquer omissão na decisão proferida. Os argumentos deduzidos não são capazes de, em tese, infirmar a convicção firmada, devendo o embargante manifestar o seu o inconformismo em relação à análise das provas por intermédio da via recursal adequada. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se.
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