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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003650-55.2026.8.26.0590/SPAUTOR: LUANA DA SILVA VEIGA
ADVOGADO(A): BRUNA LUANA DA SILVA (OAB SP426557)
RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 380,84, com vencimento apontado em 27/09/2022, vinculado à ré; b) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida no (evento 5, DOC1), determinando a baixa definitiva do apontamento restritivo referente exclusivamente a este débito. Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, devidos por ambas as partes aos patronos da parte adversa, vedada a compensação, observando-se a suspensão da exigibilidade em relação à autora por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.