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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003649-68.2025.8.26.0020/SPAUTOR: ALEXANDRE DA ROCHA SILVA ADVOGADO(A): ANGELA LLASE GONÇALVES (OAB SP401112) RÉU: ALTAIR DA ROCHA SILVA ADVOGADO(A): SERGIO MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP196693) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Certifique-se o imediato trânsito em julgado (CPC, art. 1.000). Na hipótese de descumprimento do acordo, incumbe ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença (NSCGJ, artigos 1.285 a 1.289). Oportunamente, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003649-68.2025.8.26.0020/SPAUTOR: ALEXANDRE DA ROCHA SILVA ADVOGADO(A): ANGELA LLASE GONÇALVES (OAB SP401112) RÉU: ALTAIR DA ROCHA SILVA ADVOGADO(A): SERGIO MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP196693) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Certifique-se o imediato trânsito em julgado (CPC, art. 1.000). Na hipótese de descumprimento do acordo, incumbe ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença (NSCGJ, artigos 1.285 a 1.289). Oportunamente, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
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