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4003649-68.2025.8.26.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4003649-68.2025.8.26.0020/SPAUTOR: ALEXANDRE DA ROCHA SILVA ADVOGADO(A): ANGELA LLASE GONÇALVES (OAB SP401112) RÉU: ALTAIR DA ROCHA SILVA ADVOGADO(A): SERGIO MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP196693) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Certifique-se o imediato trânsito em julgado (CPC, art. 1.000). Na hipótese de descumprimento do acordo, incumbe ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença (NSCGJ, artigos 1.285 a 1.289). Oportunamente, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4003649-68.2025.8.26.0020/SPAUTOR: ALEXANDRE DA ROCHA SILVA ADVOGADO(A): ANGELA LLASE GONÇALVES (OAB SP401112) RÉU: ALTAIR DA ROCHA SILVA ADVOGADO(A): SERGIO MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP196693) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Certifique-se o imediato trânsito em julgado (CPC, art. 1.000). Na hipótese de descumprimento do acordo, incumbe ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença (NSCGJ, artigos 1.285 a 1.289). Oportunamente, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.

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