Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4003648-19.2026.8.26.0224/SP AUTOR: MARIA APARECIDA MACEDO CAIRES ADVOGADO(A): SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB SP134444) RÉU: PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A): CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, não comportam acolhimento. A sentença examinou expressamente a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais e deixou de condenar o réu ao pagamento de honorários advocatícios, considerando que os documentos solicitados foram apresentados com a contestação, sem recusa ao cumprimento da obrigação. A embargante pretende, em verdade, rediscutir a conclusão adotada, sustentando que o requerimento administrativo não atendido justificaria a condenação do réu pelo princípio da causalidade. Não se verifica, contudo, contradição interna, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. A contradição que autoriza os embargos declaratórios é aquela existente entre as próprias premissas ou disposições da decisão, e não a divergência entre o entendimento adotado e aquele defendido pela parte. Eventual desacerto da sentença deve ser suscitado pela via recursal adequada, não se prestando os embargos de declaração à modificação do julgamento fundada em mero inconformismo. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.