2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4003646-45.2025.8.26.0269/SP Assunto: Adjudicação Compulsória (Direito Civil) AUTOR: PEDRO PAULO GALDINO ADVOGADO(A): WILLIAN RODRIGUES SAMPAIO (OAB SP314744) AUTOR: FATIMA DA SILVA LIMA GALDINO ADVOGADO(A): WILLIAN RODRIGUES SAMPAIO (OAB SP314744) ATO ORDINATÓRIO Os CEP de Tereza e José Ferreira são genéricos e não consta na base dos Correios. Ante os princípios norteadores do sistema EPROC ( Desenvolvimento Colaborativo, Automação/Simplificação, Pragmatismo/Efetividade e Instrumentalidade /Autonomia) e os manuais vigentes, temos que cabe ao próprio advogado o cadastramento do endereço das partes diretamente no sistema , sem intervenção da serventia. Portanto, deverá o autor e/ou réu, por seu advogado corrigir, alterar e/ou incluir os endereços das partes relacionadas no petitório retro, no prazo de 30 dias a fim de viabilizar as citações/intimações necessárias, a partir de sua tela principal de trabalho na forma abaixo, podendo ainda consultar o tutorial infoeproc disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf?d=639003692289926734, caso necessário. O endereço principal deverá ser favoritado, clicando na estrela dourada ao lado esquerdo ou direito do endereço. . Após a alteração, efetuar a ciência com renúncia ao prazo ou informar, por peticionamento, nos autos o cumprimento, pois o evento (ato cumprido pela parte ou interessado) não aciona automaticamente o fluxo da UPJ, logo, não renunciando ao prazo ou não havendo peticionamento, a alteração promovida só será verificada no decurso do prazo. Local: Itapetininga