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4003643-16.2026.8.26.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003643-16.2026.8.26.0541/SPEXEQUENTE: EDUARDO RODRIGUEZ GASTALDAM ADVOGADO(A): EDUARDO RODRIGUEZ GASTALDAM (OAB SP426813) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Vistos. Conforme se verifica nos autos pela certidão de evento 34, a parte autora, apesar de devidamente intimada deixou de manifestar-se. Seu silêncio ficou interpretado como satisfação da obrigação. O Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido e assinado digitalmente, conforme pode ser verificado nos autos (evento 25, CONF_PAG_ALVARA1). Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. evento 26, COM_DEP2: Fica autorizado o levantamento do remanescente em favor da parte executada. Para levantamento do valor acima mencionado, devera a parte executada, juntar aos autos o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2019, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE ? Mandado de Levantamento Eletrônico) ? Comunicado Conjunto nº 474/2017). Com a juntada do formulário, expeça-se o competente mandado de levantamento. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003643-16.2026.8.26.0541/SPEXEQUENTE: EDUARDO RODRIGUEZ GASTALDAM ADVOGADO(A): EDUARDO RODRIGUEZ GASTALDAM (OAB SP426813) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Vistos. Conforme se verifica nos autos pela certidão de evento 34, a parte autora, apesar de devidamente intimada deixou de manifestar-se. Seu silêncio ficou interpretado como satisfação da obrigação. O Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido e assinado digitalmente, conforme pode ser verificado nos autos (evento 25, CONF_PAG_ALVARA1). Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. evento 26, COM_DEP2: Fica autorizado o levantamento do remanescente em favor da parte executada. Para levantamento do valor acima mencionado, devera a parte executada, juntar aos autos o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2019, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE ? Mandado de Levantamento Eletrônico) ? Comunicado Conjunto nº 474/2017). Com a juntada do formulário, expeça-se o competente mandado de levantamento. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I.

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