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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003639-75.2026.8.26.0606/SP AUTOR: ALINE APARECIDA PATRIARCA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LEONARDO ALVES DE ARAUJO (OAB SP468343) RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SUZANO ADVOGADO(A): BRUNA MARTIN FERREIRA DA SILVA (OAB SP448501) ADVOGADO(A): BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB SP082735) ADVOGADO(A): GIOVANNA BILLA ACKEL (OAB SP465505) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que já houve o oferecimento de contestação e que, nos termos do art. 329, II, do CPC, o aditamento ou a alteração do pedido ou da causa de pedir, após esse momento processual, depende do consentimento da parte ré, por ora, intime-se o réu para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido formulado pela parte autora na petição de Evento 28, RÉPLICA1, por meio do qual pretende o aditamento da petição inicial para inclusão de litisconsorte no polo passivo. Após, tornem os autos conclusos, ocasião em que eventuais questões processuais ou requerimentos pendentes serão oportunamente apreciados. Intime-se.
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