Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Votorantim · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4003633-91.2026.8.26.0663/SP
EXEQUENTE: PIETRO RAFAEL DOS SANTOS MEIRA PAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): VICENTE ANTUNES NETO (OAB SP240690)
EXEQUENTE: ANA PAULA DOS SANTOS (Pais)
ADVOGADO(A): VICENTE ANTUNES NETO (OAB SP240690)
EXECUTADO: AMHE MED ASSISTENCIA A SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): PATRICIA RESINI SILVERIO (OAB SP364582)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça, considerando que a benesse já foi concedida nos autos principais, inexistindo notícia de alteração de sua situação econômica que justifique entendimento diverso.
Tratando-se de cumprimento provisório de decisão que fixou multa cominatória (astreintes), nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para:
a) comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento da determinação constante do Evento 1, Mandado-Despacho 4;
b) efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito do valor exequendo, atualmente indicado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Fica a executada advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, com ou sem o respectivo cumprimento, abra-se à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, na forma dos arts. 520, §1º, e 525 do CPC.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se. Cumpra-se.