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4003633-91.2026.8.26.0566

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003633-91.2026.8.26.0566/SP Assunto: Pagamento com Sub-rogação (Direito Civil) EXECUTADO: LUANA MARIA SAQUELI ATO ORDINATÓRIO Evento 37.1: Ciência do bloqueio realizado pelo sistema Sisbajud. Fica a parte executada intimada para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. A intimação dar-se-á por publicação no DJEN, por se tratar de parte revel (art. 346 do CPC), conforme determinado no evento 28.1. Nada mais. Local: São Carlos

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003633-91.2026.8.26.0566/SP EXEQUENTE: ALUGAI BRASIL LTDA ADVOGADO(A): REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB SP264367) ADVOGADO(A): GABRIEL AQUINO PRUDENTE (OAB SP481397) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petição - evento 24.1: Promova o cartório a minuta de bloqueio online em nome da parte executada, junto ao Sisbajud, com repetição programada pelo prazo de 30 dias, até o valor indicado na planilha do evento 24.2, nos termos do art. 854, do NCPC (taxa recolhida no evento 25.1). Com a resposta e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo ou irrisório (§ 1º, do art. 854, do CPC). Sendo frutífera, intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC), por meio de publicação (DJEN), pois é revel (art. 346, CPC). Nesse sentido: (Agravo de Instrumento 2031633-97.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento: 22/06/2020; Data de Registro: 22/06/2020. TJ/SP). No silêncio, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio. Caso infrutífero o bloqueio, intime-se a exequente para manifestação e indicação de bens em nome da devedora, no prazo de 15 dias. Intime-se.

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