Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Francisco Morato · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003629-94.2026.8.26.0197/SP EMBARGANTE: JOAO MIRANDA DA SILVA ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB SP314596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A pretensão deduzida possui natureza de embargos de terceiro, pois o autor busca desconstituir restrição judicial incidente sobre veículo que afirma ter adquirido. Providencie a serventia a retificação da classe processual para Embargos de Terceiro Cível, mantendo-se a vinculação ao processo nº 1005781-50.2018.8.26.0197. Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, para incluir no polo passivo Aline Freire de Souza, em benefício de quem foi determinada a restrição, apresentando sua qualificação e endereço. No mesmo prazo, considerando que os autos originários tramitaram no sistema SAJ, junte cópia integral da sentença, da certidão de trânsito em julgado e de eventual decisão posterior relativa à restrição questionada. Ainda, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento do benefício, a parte requerente deverá apresentar, exemplificadamente, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá peticionar informando que pretende recolher as custas e despesas processuais, para que este juízo possa habilitar as guias, sob pena de extinção, sem nova intimação. A apreciação do pedido de tutela provisória fica diferida para depois da regularização da inicial. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.