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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003627-86.2026.8.26.0048/SP AUTOR: PAMELA SILVA PIRES ADVOGADO(A): LUIZA REIS CUNHA (OAB SP507773) ADVOGADO(A): GUILHERME TARPINIAN (OAB SP497792) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Fica indeferida a gratuidade da Justiça, se requerida. Por ser tempestivo e devidamente preparado o recurso interposto, recebo-o somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para oferecimento de contrarrazões no prazo de dez (10) dias. Os prazos, a partir de 1º/11/2018, são computados nos termos da Lei nº 13278/2018, que acrescentou à Lei 9099/95, o artigo 12-A, cujo teor é o seguinte: “Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.” Oportunamente, com as cautelas e anotações de praxe, subam os autos ao E. Colégio, a quem caberá dizer o melhor direito a ser aplicado. Int.
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