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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003626-74.2026.8.26.0445/SPRÉU: TUDO SERVICOS - S/A ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) RÉU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida e declarar a rescisão e o cancelamento definitivo da Cédula de Crédito Bancário nº 699585846 desde 18/06/2026, com a consequente declaração de inexigibilidade das parcelas dela decorrentes, determinando a sua exclusão dos sistemas de consignação e o restabelecimento pleno do contrato original de mútuo (CCB nº 697152576) perante a empregadora e sistemas competentes, mantidas todas as cláusulas, prazo e a parcela mensal primitiva de R$ 82,81, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada desconto indevido que vier a ocorrer; b) CONDENAR as rés, solidariamente, a restituírem em dobro ao autor a quantia indevidamente descontada de seu salário em razão do contrato 699585846, corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data do efetivo desembolso e acrescido de juros moratórios legais a contar da citação; c) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios legais a contar da citação, em conformidade com o artigo 405 do Código Civil. Sem despesas processuais ou verba honorária na instância, por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, devendo o preparo recursal ser recolhido integralmente nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (artigos 41 e 42 da Lei nº 9.099/1995). Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para as comunicações cabíveis e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Pindamonhangaba/SP, 04 de setembro de 2026. ADVERTÊNCIA: nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação - PUIL nº 0000012-83.2024.8.26.0968. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2,0% do valor atualizado dado à causa ou o mínimo previsto em Lei de 5 UFESP's para ações de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido (OBS.: quando a base de cálculo selecionada for o valor da condenação, o valor a ser informado pelo advogado deve ser previamente atualizado, de acordo com as prescrições da sentença), ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos e com os procedimentos do sistema EPROC para geração de guia de recolhimento direto pelo sistema (botão "Guia Para Recurso Inominado", na página de Custas Processuais do processo), independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Caso tenha sido realizada audiência de tentativa de conciliação, o recorrente deverá recolher a remuneração do conciliador, prevista no art. 7º, da Resolução TJSP n º 809/19, no valor de R$ 39,41, por meio de depósito judicial vinculado ao processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
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