Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003626-25.2025.8.26.0602/SPAUTOR: WALDIR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA (OAB SP306552) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a suspensão de exigibilidade decorrente da justiça gratuita concedida à parte autora, consoante art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente (art. 72, § 6º, das NSCGJ). Publique-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.