Publicações do processo

4003620-20.2026.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4003620-20.2026.8.26.0008/SPAUTOR: CONJUNTO HABITACIONAL FLUORITA I ADVOGADO(A): MAURICIO JOSÉ CHIAVATTA (OAB SP084749) ADVOGADO(A): THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB SP231688) RÉU: MARCOS GOMES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ALDO JOSE ROSOLEM (OAB SP487384) ADVOGADO(A): LENISE LEME BORGES BARROS (OAB SP375313) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por CONJUNTO HABITACIONAL FLUORITA I contra MARCOS GOMES DE ALMEIDA, para o fim de: a) condenar o requerido ao pagamento das cotas condominiais e rateios ordinários e extraordinários vencidos entre março de 2021 e maio de 2025, discriminados na planilha de débito que instrui a petição inicial (Evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO8), totalizando a quantia principal de R$ 30.723,39 (trinta mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos) apurada até 09/03/2026; b) condenar o requerido ao pagamento das cotas condominiais e encargos conexos que se venceram após o ajuizamento da ação e daquelas que se vencerem no curso da lide até a data da integral satisfação do débito, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil; c) determinar que as prestações em atraso sejam atualizadas monetariamente de acordo com os índices da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do vencimento de cada parcela, acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, igualmente contados a partir da data de vencimento de cada prestação, além de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante apurado. Condeno o réu ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.