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4003610-50.2026.8.26.0533

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cível da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003610-50.2026.8.26.0533/SP AUTOR: RAFAEL MARTINS NASCIMENTO ADVOGADO(A): LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB SP162404) AUTOR: ANDREA RODRIGUES GOMES ADVOGADO(A): LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB SP162404) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RAISSA COSTA SILVEIRA Vistos. Evento 11: recebo a emenda à inicial. Torne-se sem efeito o documento 1 do evento 1. Promova a parte autora a inclusão dos endereços das partes no cadastro processual (Infoeproc nº 69 e Infoeproc nº 112), o que sempre deve ser feito no ajuizamento de novas ações. Sem prejuízo, providencie a inserção direta na pasta digital dos áudios ou vídeos indicados na emenda à inicial (formatos MP3, WMA, WAV ou OGG até 250 MB para áudios e formatos MP4, WMV, MPG, MPEG ou WEBM até 250 MB para vídeos), haja vista que, ao longo do trâmite processual, o link particular gerado por uma das partes pode ser alterado, excluído ou ter seu acesso expirado na nuvem. Na oportunidade, junte nova digitalização legível dos documentos 2 e 5 do evento 1, como já determinado no evento 6. Nos termos do artigo 321, “caput” e parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a devida regularização, sob pena de indeferimento da petição inicial. No mais, verifico que os extratos bancários juntados demonstram que os autores possuem movimentação mensal superior a quinze mil reais apenas nas contas informadas, já que não juntaram os extratos de outras contas. Assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Recolha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária de ingresso e a despesa de citação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. O pagamento deve ser gerado obrigatoriamente dentro do sistema eproc, sem exceção. Guias DARE-SP pagas via Portal de Custas ou guias FEDTJ e GRD pagas via site do Banco do Brasil não serão consideradas, cabendo ao pagador diligenciar no Portal do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), na seção “Restituição de valores”, acerca do procedimento para reembolso das quantias pagas por engano. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=74, ou por meio de chamado no Portal de Suporte do TJSP: https://www.suportesistemastjsp.com.br/. Por fim, observe que apenas partes optantes do Domicílio Judicial Eletrônico são citadas via Portal. As demais citações são, em regra, pela via postal, cujo item de recolhimento é o "AR digital" e, nos casos determinados em lei especial e exceções elencadas no rol do artigo 247 do CPC, por mandado, por meio da opção "Inclusão para condução do Oficial de Justiça." Intimem-se. Santa Bárbara d'Oeste, data da assinatura digital.

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