Publicações do processo

4003605-09.2025.8.26.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4003605-09.2025.8.26.0292/SPAUTOR: THAIS DOS SANTOS FLORES ADVOGADO(A): HÉLIO GUSTAVO ALVES (OAB SP187555) RÉU: RAPHAEL BELOTTO COSTA ADVOGADO(A): RAFAEL SONNEWEND ROCHA (OAB SP271826) ADVOGADO(A): GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB SP332194) SENTENÇA Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR o réu RAPHAEL BELOTTO COSTA ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora THAIS DOS SANTOS FLÔRES, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora mensal, a contar da data do evento danoso (01 de dezembro de 2025), nos termos do disposto nos artigos 398 e 406 do Código Civil. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1.º a 3.º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias o início da execução, observado que no EPROC o cumprimento de sentença não funciona como um incidente do processo principal, como ocorre no SAJ, devendo ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial. Mais orientações estão disponíveis no Infoeproc n.º 17 (link abaixo) https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf Verificada a distribuição do cumprimento de sentença, promova-se imediatamente a baixa definitiva destes autos.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.