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Processo 4003604-78.2026.8.26.0198

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Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Embargos de Terceiro Cível Nº 4003604-78.2026.8.26.0198/SP EMBARGANTE: EDILBERTO VALTER PEREIRA ADVOGADO(A): FRANCISCO JEAN PESSOA COUTINHO (OAB SP335941) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Retifiquei o valor da causa no sistema para R$ 140.000,00. 2) Verifica-se que a parte efetuou o recolhimento das custas por meio de guia DARE. Todavia, o presente feito tramita no sistema eproc, no qual o recolhimento das custas processuais deve ser realizado pelo próprio sistema, observando-se o procedimento específico estabelecido para essa plataforma. Desse modo, o recolhimento realizado não se mostra apto à regularização das custas processuais exigidas nestes autos, porquanto efetuado em modalidade diversa daquela prevista para processos que tramitam no sistema eproc. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, promover o recolhimento integral das custas iniciais, inclusive as despesas de citação, o que deverá ser feito por meio de guia gerada pelo próprio sistema eproc. Após o pagamento, um evento automático é lançado no histórico do processo informando a quitação, sem a necessidade de juntar a guia e o boleto em PDF aos autos. Dúvidas consultar: Infoeproc nº 57 - Custas no eproc (Cível), bem como seguir as instruções: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc. Fica a parte autora advertida de que o não recolhimento das custas no prazo assinalado ensejará o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 3) Desde já, considerando-se que as custas recolhidas por meio de Guia DARE não podem ser aproveitadas neste sistema, AUTORIZO a restituição (Guia DARE n.º 260590166788364, Valor: R$ 2.100,00, Data do Recolhimento: 05/08/2026), servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim. Com a presente certidão, caberá à parte interessada realizar a solicitação de restituição diretamente ao SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, disponível no link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet, seguindo as instruções constantes no Anexo II do Comunicado Conjunto nº 351/2026. Para os casos de processos não distribuídos, a parte interessada deverá seguir as orientações constantes na primeira parte do Anexo II do Comunicado Conjunto nº 351/2026, disponível no link acima. As informações sobre como realizar os pedidos de restituição no SIPET estão disponíveis na página eletrônica constante do seguinte link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx Anoto que caberá ao interessado acompanhar o procedimento de restituição diretamente no sistema da SEFAZ, observando-se as orientações descritas no comunicado acima mencionado. 4) Sem prejuízo, recebo os Embargos de Terceiro para discussão e, diante dos relevantes fundamentos trazidos pelo embargante, em especial do documento 6 (evento 1, DOC6), confirmando a posse do imóvel na qualidade de comprador e do risco de dano em caso de prosseguimento dos atos tendentes à expropriação do bem, na forma do artigo 678 do CPC, DETERMINO a suspensão da execução, com relação ao bem objeto da inicial (imóvel na Rua Iugoslávia, nº 51-A, Vila Bela, Franco da Rocha, SP, CEP 07847-110). Certifique-se com urgência na ação principal (execução). Anote-se o nome dos advogados cadastrados na ação principal para receberem intimação pelo DJEN em nome da parte ora embargada. Após, CITE(M)-SE o(s) Embargado(s), na pessoa de seus patronos indicados nos autos principais, para que, querendo, apresente(m) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 679 do CPC, com as advertências legais. Intime-se. Franco da Rocha, data da assinatura eletrônica.

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