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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003602-10.2025.8.26.0048/SP AUTOR: CROSSFOX COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A): FABIO MERARE FERREIRA (OAB SP364089) RÉU: ONE SENSATION LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL GALIAZZI (OAB SP309892) ADVOGADO(A): RANGEL GALIAZZI (OAB SP322022) ADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES FELIX (OAB SP373116) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Diante das peculiaridades do feito e por entender que a conciliação é a melhor forma de solução de litígios, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 24 de setembro de 2026, às 15h45, a ser realizada de forma remota, nos moldes abaixo delineados. Devidamente autorizada e perfeitamente viabilizada a realização de audiências virtuais, por sistema próprio e disponível, devemos viabilizar a continuidade da prestação jurisdicional. Neste particular, solicito a máxima atenção e colaboração das partes e respectivos patronos. A audiência agora agendada, portanto, será realizada virtualmente, utilizando a ferramenta digital "Microsoft Teams", a qual poderá ser utilizada via computador ou smartphone, consignando-se que tal ferramenta não precisa, necessariamente, estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, bastando o acesso pelo link que será encaminhado, pelo cartório, ao e-mail dos advogados. Todavia, caso as partes optem pela participação na audiência via celular, será necessária a instalação do respectivo aplicativo, conforme instruções a serem encaminhadas oportunamente, com o link de acesso. Ficam as partes intimadas pela imprensa e cientes de que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Int.
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