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4003592-38.2026.8.26.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Arujá · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003592-38.2026.8.26.0045/SP EXEQUENTE: EQUIPO FARMA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): GIULIA SOARES DA SILVA (OAB SP471425) DESPACHO/DECISÃO Vistos Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária inicial pelo sistema EPROC, atentando-se aos seguintes casos. Distribuição de petição inicial, reconvenção e oposição de embargos: 1,5 % (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do Código de Processo Civil); Distribuição de execução de título extrajudicial: 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição (deve-se considerar o valor da dívida e demais encargos, inclusive honorários); Instauração da fase de cumprimento de sentença: 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início desta fase (caso se trate de obrigação de fazer, não sendo possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da causa deverá ser calculado com atenção ao valor da causa da ação principal). Anoto ainda que, o cálculo deverá ser adequado para inclusão das despesas relativas às custas, de modo a evitar o prosseguimento da execução por saldo remanescente. Anoto que o valor da taxa deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento. Providencie ainda o recolhimento das custas necessárias para a realização da citação, observando-se os valores disponibilizados junto à página https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, atentando-se para a correta classificação da petição, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Publique-se. Intime-se. Arujá, data do sistema.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Arujá · Outros

    Processo 4003592-38.2026.8.26.0045 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Arujá na data de 08/09/2026.

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