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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara D Oeste · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003592-29.2026.8.26.0533/SPAUTOR: BARBARA BALAN ANGOLINI ADVOGADO(A): GUSTAVO SIMIAO DE SOUZA (OAB SP316473) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486) SENTENÇA Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor final de R$ 2.000,00 (dois mil), corrigido monetariamente a partir arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios a partir da citação. Até o dia 29/08/2024 a correção monetária será computada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e os juros de mora pela Selic. A partir de 30/08/2024, a correção monetária será computada pelo índice IPCA, e os juros de mora serão computados à taxa legal correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (art. 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Sem custas e sucumbência nesta Instância. P. I.
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