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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003591-88.2026.8.26.0292/SP AUTOR: ALINE LEMES SALES DOS SANTOS ADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDES DIOGO (OAB SP385968) ADVOGADO(A): SELVIA FERNANDES DIOGO (OAB SP202674) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o endereço da parte executada trata-se de um condomínio, válida a citação/intimação assinada pelo funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, conforme preceitua o artigo 248, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Assim, certifique a serventia o decurso do prazo para contestação. Após, voltem conclusos. Int.
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