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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra · Sentença
Monitória Nº 4003591-63.2026.8.26.0268/SPAUTOR: PATRIK DOMINGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): THIAGO ALEXANDRE PINHEIRO DA SILVA (OAB SP487187)
RÉU: ISAMIX CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO DE OLIVEIRA JOAQUIM (OAB SP269907)
SENTENÇA
Vistos. As partes noticiam a composição amigável da controvérsia e requerem a homologação do acordo celebrado no evento 24. Verifico que as partes são capazes, o objeto da transação é lícito e o ajuste não afronta norma de ordem pública, razão pela qual comporta homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo prevê o pagamento da quantia de R$ 57.000,00 em 19 (dezenove) parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.000,00, com vencimento da primeira parcela em 15/08/2026 e da última parcela em 15/02/2028, e que as partes requereram a suspensão do feito até a quitação integral da obrigação, determino a SUSPENSÃO do processo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral da avença. Caberá à parte credora informar o integral cumprimento do acordo, ocasião em que será declarada satisfeita a obrigação e promovido o arquivamento dos autos. Em caso de inadimplemento, poderá a parte interessada requerer o prosseguimento do feito, observados os termos da transação homologada. P.R.I.C.