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4003589-88.2026.8.26.0302

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003589-88.2026.8.26.0302/SP AUTOR: JOAO GUILHERME SILVEIRA ADVOGADO(A): DANIEL LACORTE FRANÇA (OAB SP161435) RÉU: MARCELO JOSE DA COSTA ADVOGADO(A): NÁDIA APARECIDA MARTINS (OAB SP394497) ADVOGADO(A): JULIA BARALDI DA SILVA (OAB SP403421) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o Provimento CSM nº 2651/2022 encerrou o Sistema Remoto de Trabalho, autorizando a manutenção das audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, e diante dos documentos juntados aos autos, redesigno audiência de conciliação e contestação para o dia 01/03/2027 15:45:00. Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes. Se negativo, intime-se por carta. Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico até a abertura da audiência, ou durante a realização do ato verbalmente ou na forma digital, através de mídia. Nesta hipótese deverá ser apresentada em formato PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 – Jaú/SP. Caso a parte autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE). O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). As partes e advogados poderão participar da audiência ora designada de forma virtual, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Nesta hipótese, deverá informar nos autos seu endereço de e-mail pessoal, no prazo de cinco dias, A CONTAR DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO, sob pena de preclusão. Caso a parte não esteja representada por advogado nos autos essa informação deverá ser encaminhada ao email do Juizado Especial Civel de Jaú, “jaujec@tjsp.jus.br”. Optando a parte e/ou advogado por participar da audiência de forma virtual, o cartório enviará ao e-mail informado QRcode ou link para acesso à sala virtual. No dia e horário agendados deverá a parte e/ou advogado ingressar na sala de audiências com vídeo e áudio habilitados. Alerto que, para as hipóteses de comparecimento virtual, cabem aos patronos se certificarem da viabilidade técnica das partes para acesso à audiência e esclareço que a alegação de eventual dificuldade na oportunidade não será acolhida para fins de redesignação, de forma que a ausência acarretará incidência dos efeitos legais. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. Será lavrado termo de audiência pelo sistema informatizado oficial, o qual será posteriormente juntado aos autos. Ficam as partes e/ou advogados cientificados de que o equipamento necessário para participar da audiência virtual é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. Além disso, saliento que a sala da audiência virtual poderá ser acessada através do QR code que segue ao final desta decisão. Intimem-se. QRCode:

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