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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Claro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003581-06.2025.8.26.0510/SPAUTOR: LEONARDO MATOS VILALOBOS ADVOGADO(A): NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB SP514942) RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB SP171356) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S) FORMULADO(S) NA INICIAL, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
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