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2026-09-16 · TJSP
USUCAPIÃO Nº 4003576-35.2026.8.26.0126/SP
Assunto: Usucapião Ordinária
AUTOR: RITA RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): CRISTIAN ALVES DE GODOI (OAB SP336598)
ATO ORDINATÓRIO
Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a indicação de endereço válido para citação dos confrontantes, tendo em vista que o CEP e o logradouro informados na petição constante do evento 1, DOC1 não são correspondentes entre si, conforme consulta à base de dados dos Correios.
Local: Caraguatatuba
2026-09-14 · TJSP
USUCAPIÃO Nº 4003576-35.2026.8.26.0126/SP
AUTOR: RITA RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): CRISTIAN ALVES DE GODOI (OAB SP336598)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Recebo a emenda à inicial (ev. 17 e 19).
2. Citem-se, pessoalmente (deprecando-se se necessário), com prazo de 15 (quinze) dias, a(s) pessoa(s) em cujo(s) nome(s) estiver transcrito o imóvel usucapiendo, bem como respectivos cônjuges, se casado for, e os confinantes.
3. Por edital, com prazo de 30 dias, os interessados ausentes incertos e/ou desconhecidos.
4. Intimem-se, via portal, os representantes das Fazendas da União, do Estado e do Município para que manifestem se têm ou não interesse nesta causa, encaminhando-se a cada uma delas cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
5. Para hipótese de cumprimento do ato por Oficial de Justiça, decorrido o prazo legal, cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
6. Não recolhimento das custas, despesas e/ou taxas: Excetuada a hipótese de justiça gratuita, constatada irregularidade consistente na ausência de recolhimento das despesas necessárias à citação/intimação, intimar-se-á a parte autora para, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, comprove o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação (CPC, 485, IV).
7. Da promoção de atos e diligências: Fica a parte autora desde logo advertida que se não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, implicar-se-á extinção do processo sem resolução do mérito, quando, regularmente intimada por publicação, através de seu advogado, não der prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Em tal hipótese, a parte autora será condenada ao pagamento das despesas processuais (CPC, art.485, incisos III, e parágrafo 1º). Se a inércia da parte autora ocorrer após a citação da parte ré, esta será previamente intimada para manifestação no prazo de 3 dias (Sumula n. 240 do STJ). Não havendo citação, a providência é obviamente desnecessária.
8 – Intime-se o Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba para manifestação no prazo de 30 dias.