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4003574-14.2025.8.26.0510

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4003574-14.2025.8.26.0510/SP EMBARGANTE: LEONARDO ESTEVES PERUZA ADVOGADO(A): LETICIA QUILICI (OAB SP437391) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BENATTI MATTOS (OAB SP468213) EMBARGANTE: ADEMILSON JOSE CITTADINI ADVOGADO(A): LETICIA QUILICI (OAB SP437391) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BENATTI MATTOS (OAB SP468213) EMBARGANTE: VERONICA APARECIDA DEGLI ESPOSTI CITTADINI ADVOGADO(A): LETICIA QUILICI (OAB SP437391) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BENATTI MATTOS (OAB SP468213) EMBARGADO: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PIRACICABA ADVOGADO(A): LUCIANA HENRIQUES ISMAEL (OAB SP146762) ADVOGADO(A): GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB SP220907) ADVOGADO(A): MICHELLE NAZARÉ MESSIAS (OAB SP267511) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA MIE MURATA Negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto, mantendo-se a produção da prova pericial, conforme determinado. O perito apresentou a proposta de honorários no valor de R$ 8.750,00 (evento 95). Na sequencia, os embargantes informaram que não possuem condições financeiras para suportar o encargo, alegando que a prova tornou-se prescindível ante a documentação apresentada pelo embargado. A controvérsia envolve matéria fática complexa relativa à dinâmica de lançamentos financeiros, o que exige análise técnica especializada para apuração do correto valor devido. O próprio Tribunal de Justiça reconhece a complexidade da causa ao deferir, em Acórdão mantendo a decisão que determinou a realização de perícia contábil, não sendo coerente a posterior revogação da prova sob o fundamento de tratar-se de matéria exclusivamente de direito. O valor dos honorários periciais estimados atendem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, todavia ante a alegada dificuldade financeira dos embargantes, determino o parcelamento dos honorários periciais em 4 vezes iguais de R$ 2.187,50, devendo a primeira parcela ser depositada em 15 dias e as demais todo dia 10 dos meses subsequentes. Após o pagamento da segunda parcela, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, com laudo em 30 dias. Piracicaba, 10/09/2026.

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