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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4003574-14.2025.8.26.0510/SP
EMBARGANTE: LEONARDO ESTEVES PERUZA
ADVOGADO(A): LETICIA QUILICI (OAB SP437391)
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BENATTI MATTOS (OAB SP468213)
EMBARGANTE: ADEMILSON JOSE CITTADINI
ADVOGADO(A): LETICIA QUILICI (OAB SP437391)
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BENATTI MATTOS (OAB SP468213)
EMBARGANTE: VERONICA APARECIDA DEGLI ESPOSTI CITTADINI
ADVOGADO(A): LETICIA QUILICI (OAB SP437391)
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BENATTI MATTOS (OAB SP468213)
EMBARGADO: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PIRACICABA
ADVOGADO(A): LUCIANA HENRIQUES ISMAEL (OAB SP146762)
ADVOGADO(A): GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB SP220907)
ADVOGADO(A): MICHELLE NAZARÉ MESSIAS (OAB SP267511)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA MIE MURATA
Negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto, mantendo-se a produção da prova pericial, conforme determinado.
O perito apresentou a proposta de honorários no valor de R$ 8.750,00 (evento 95).
Na sequencia, os embargantes informaram que não possuem condições financeiras para suportar o encargo, alegando que a prova tornou-se prescindível ante a documentação apresentada pelo embargado.
A controvérsia envolve matéria fática complexa relativa à dinâmica de lançamentos financeiros, o que exige análise técnica especializada para apuração do correto valor devido.
O próprio Tribunal de Justiça reconhece a complexidade da causa ao deferir, em Acórdão mantendo a decisão que determinou a realização de perícia contábil, não sendo coerente a posterior revogação da prova sob o fundamento de tratar-se de matéria exclusivamente de direito.
O valor dos honorários periciais estimados atendem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, todavia ante a alegada dificuldade financeira dos embargantes, determino o parcelamento dos honorários periciais em 4 vezes iguais de R$ 2.187,50, devendo a primeira parcela ser depositada em 15 dias e as demais todo dia 10 dos meses subsequentes.
Após o pagamento da segunda parcela, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, com laudo em 30 dias.
Piracicaba, 10/09/2026.