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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sumaré · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003570-83.2025.8.26.0604/SPAUTOR: BRENNO HENRIQUE MATTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): MAÍNE ZANETTI BARBOSA SILVA (OAB SP298240)
RÉU: ADRIELE DA SILVA DUBIELLE
ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUE MARTINS IGNACIO (OAB SP497565)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 1.340,00 (mil, trezentos e quarenta reais) a título de indenização por danos materiais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do menor orçamento apresentado nos autos em razão da culpa concorrente, valor este que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data de emissão do menor orçamento adotado (02/10/2025, Súmula 43 do STJ) e acrescido de juros moratórios a partir da data do evento danoso (16/09/2025, Súmula 54 do STJ e art. 398 do CC); Quanto à correção monetária, aplica-se a tabela prática do TJSP. Quanto aos juros de mora, incidem no valor de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/24. Após, no correspondente à taxa SELIC, na forma do §2º do artigo 406 do Código Civil. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Sem custas processuais nem honorários advocatícios nesta fase, conforme preconizam os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.