2026-09-16 · TJSP
Embargos à Execução Nº 4003569-42.2026.8.26.0482/SPEMBARGANTE: LUCAS GABRIEL DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBSON MARTINS GONÇALVES (OAB SP216099) EMBARGADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB SP400605) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para os seguintes fins: a) rejeitar integralmente a alegação de excesso de execução, bem como os pleitos de inexigibilidade do título, descaracterização da mora e repetição em dobro do art. 940 do Código Civil; b) determinar o regular prosseguimento da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1005989-08.2025.8.26.0482, pelo valor integral apurado na inicial executiva, com os consectários moratórios pactuados contratualmente até a satisfação do débito; c) condenar o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da embargada, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos à execução, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil; d) determinar o traslado de cópia digitalizada desta sentença para os autos principais da execução vinculada (processo nº 1005989-08.2025.8.26.0482), certificando-se. Publique-se. Intimem-se.