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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003567-36.2026.8.26.0009/SPAUTOR: DIRCEU ANTONIO CAMPOLI ADVOGADO(A): ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692) AUTOR: MARIA APARECIDA TRINCA CAMPOLI ADVOGADO(A): ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692) RÉU: GAMA SAUDE LTDA ADVOGADO(A): EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB MG040399) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR irregular o descredenciamento do Hospital Samaritano Higienópolis e DETERMINAR à ré que mantenha o referido estabelecimento na rede assistencial disponibilizada a ambos os autores, DIRCEU ANTONIO CAMPOLI e MARIA APARECIDA TRINCA CAMPOLI, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida em favor desta última, e CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 22.000,00 a título de astreintes, em razão do descumprimento da tutela no período compreendido entre 28/03/2026 e 07/04/2026.
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