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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paulínia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003566-55.2026.8.26.0428/SP EXEQUENTE: ELITON MOURA DE ANDRADE ADVOGADO(A): VERENA MAGALHÃES ROSA (OAB RJ223035) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, a parte executada para cumprimento da obrigação, devendo efetuar o depósito do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523 do CPC e penhora de bens, desde já deferida em quaisquer das modalidades. No caso de pagamento via depósito judicial ou penhora integral de valores, não se manifestando a parte em impugnação, no prazo de 10 dias, defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores incontroversos, devendo-se proceder ao preenchimento do formulário de acordo com o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 915/2019 e o Infoeproc nº 99. O evento correto a ser lançado intitula-se: Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição. Int.
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