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TJSP · Central de Mandados - Franco da Rocha · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003564-96.2026.8.26.0198/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) ATO ORDINATÓRIO Diante do teor da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça, juntada(s) aos autos, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando as providências que entender cabíveis. Caso a parte pretenda aproveitar ao máximo as automatizações do sistema eproc e acelerar a análise de sua manifestação, deverá observar as seguintes orientações: 1 - Havendo necessidade de nova tentativa de citação, deverá indicar de forma clara e completa o endereço a ser diligenciado, com CEP e numeral identificador. Também deverá incluir em seu pedido uma das seguintes expressões: a. “requeiro citação por carta” ou "solicito citação por carta", se nova citação por carta; b. “requeiro citação por mandado” ou "solicito citação por mandado", se nova diligência por mandado; c. "requeiro citação por carta precatória", "solicito citação por carta precatória", se nova diligência por precatória. Nesse caso, deverá informar o nome da Comarca a qual pertence a cidade do endereço a ser diligenciado. 2- Caso formule pedido de realização de pesquisas de endereço para citação, deverá utilizar expressões como "requeiro pesquisa de endereços" ou "solicito pesquisa de endereços" acrescentando, ainda, o(s) nome(s) do(s) sistema(s) a ser(em) pesquisado(s), "Sisbajud", "Siel", "Serasajud", 'SCPCjud" e "Infoseg". Caso não observadas as orientações acima, o eproc poderá não realizar o encaminhamento automático do processo para o fluxo correto, ocasionando análise manual do pedido, o que se dará segundo a ordem cronológica do peticionamento. Orientações: Por ocasião do peticionamento de um ou mais dos pedidos acima mencionados, deverão ser devidamente geradas e recolhidas as taxas correspondentes aos endereços a serem diligenciados e das pesquisas solicitadas, conforme os valores fixados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para cada modalidade de citação, intimação e/ou pesquisa, ressalvados os casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita Taxa de citação/intimação postal, no valor de R$35,75 (trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos) diligência dos Oficiais de Justiça, a qual deve corresponder a 3 (três) UFESPs, ou seja, a R$115,26 Taxa para pesquisa de endereço por meio de sistemas: Valor 1 UFESP = R$ 38,42, por cada pessoa e sistema a ser utilizado. Uma vez quitado o boleto único gerado no eproc (ver https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf), fica dispensado o peticionamento no intuito de apenas comunicar nos autos o pagamento, pois com a quitação e baixa do boleto, será automaticamente lançado no eproc o evento "Juntada - Registro de Pagamento", o que bastará para que o processo tenha prosseguimento. Local: Franco da Rocha
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