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4003564-96.2026.8.26.0004

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4003564-96.2026.8.26.0004/SPAUTOR: ARNALDO BICALHO ALVES ADVOGADO(A): HAROLDO DEL REI ALMENDRO (OAB SP150699) RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao autor, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362-STJ) e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, contados desde a data do evento danoso (Súmula 54-STJ). Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas monetariamente pelo IPCA, contadas desde a data de cada desembolso. A partir do decurso do prazo de 15 dias para pagamento, incidirá também juros de mora pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (SELIC ? IPCA), nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, ora arbitrados em 10% da condenação, nos termos do art. 85, §2º, CPC, com correção pelo IPCA e incidência de juros de mora pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (SELIC ? IPCA), nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil. Se interposto recurso de apelação, intime-se o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do E. Tribunal de Justiça, acompanhados de eventuais mídias e objetos arquivados em cartório, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, aguarde-se pelo prazo de cinco dias eventual início de cumprimento de sentença e cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto. Após, arquivem-se, observadas as cautelas legais. Publique-se, registre-se e intime-se.

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