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4003560-19.2026.8.26.0664

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · Sentença

    Petição Cível Nº 4003560-19.2026.8.26.0664/SPREQUERENTE: MAURILIO SABUGARI ADVOGADO(A): LAIS CHOUCAIR BONFIM (OAB SP452780) ADVOGADO(A): RONALDO JOSÉ BONFIM JUNIOR (OAB SP487780) ADVOGADO(A): MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565) SENTENÇA Ante o exposto, revogo a decisão liminar e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do réu. Fixo os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em estrita observância aos critérios do artigo 85, § 2º, do CPC. Fica, todavia, suspensa a exigibilidade de tais verbas, por ser a parte requerente beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. PRIC.

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