2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4003560-19.2026.8.26.0082/SP AUTOR: F S DA COSTA ADVOGADO(A): IGOR LYNIKER MENESES CAVALCANTE GOMES (OAB RR001480) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de pedido de reconsideração parcial e de esclarecimento formulado pela parte autora (ev. 17), em face da decisão proferida no evento 9, que deferiu em parte a tutela de urgência. Pugna a parte autora pela reconsideração do capítulo que indeferiu a determinação de entrega de veículo reserva. Alega que o compromisso público da segunda requerida garante o fornecimento de veículo "compatível" e que o modelo atualmente cedido pela concessionária (Jeep Compass, automático, de cinco lugares) não atende à compatibilidade frente ao seu veículo imobilizado (Haval H9, de sete lugares e dotado de assistência à condução) (ev. 17, p. 4 e 5). Requer, ainda, o esclarecimento quanto ao alcance da ordem cautelar de abstenção de abertura do bloco do motor, para que conste expressamente a vedação de manipulação do sistema de lubrificação (ev. 17, p. 5 e 6). A concessão de tutela de urgência depende do preenchimento dos requisitos cumulativos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano. No que tange ao pedido de reconsideração para substituição do carro reserva, a pretensão não comporta acolhimento. Ainda que se considere o conteúdo veiculado no sítio eletrônico da fabricante transcrito na petição (ev. 17, p. 2 e 3) como indício das regras de cortesia da marca, a probabilidade do direito na extensão pretendida não se mostra inequívoca nesta etapa embrionária do feito. A expressão "veículo reserva compatível" não traduz, de plano e obrigatoriamente, o fornecimento de um automóvel com exata correspondência de assentos ou idêntico pacote tecnológico de segurança (monitoramento de ponto cego). A aferição da adequação e da razoabilidade do bem oferecido é matéria que demanda a dilação probatória e o estabelecimento do contraditório. Ademais, resta esvaziado o requisito do perigo de dano imediato. Consoante admitido pela própria requerente (ev. 17, p. 1), as rés providenciaram a substituição do automóvel emergencial inicial por um veículo utilitário esportivo de transmissão automática (Jeep Compass). Tal providência atende satisfatoriamente às necessidades básicas de deslocamento da parte autora e de sua família, descaracterizando a urgência extrema que justificaria a intervenção do Poder Judiciário inaudita altera parte para forçar a entrega de um veículo de categoria superior. Por outro lado, o pedido de esclarecimento comporta deferimento. A tutela cautelar deferida no evento 9 teve por finalidade resguardar o estado de fato da mecânica do bem, visando viabilizar a lisura de futura prova pericial. Nesse diapasão, a determinação de abstenção de "desmontagem, abertura ou desmonte pericial interno do bloco do motor" evidentemente abrange os componentes do sistema de lubrificação a ele integrados, porquanto constituem o próprio cerne da falha narrada na exordial. Ante o exposto, MANTÉM-SE o indeferimento da tutela antecipada relativa ao veículo reserva, e ACOLHE-SE o pedido de esclarecimento formulado no evento 17, para o fim de DECLARAR que a ordem obstativa do item "(i)" da decisão do evento 9 abrange igualmente qualquer intervenção no sistema de lubrificação do motor, nele compreendidos a drenagem ou complementação de óleo e a remoção do cárter, do bujão, do anel de vedação e do elemento filtrante de óleo. Aguarde-se a citação e o decurso do prazo para contestação. Int.