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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003559-50.2026.8.26.0400/SP AUTOR: ALAN ROBSON BERTOCCO ADVOGADO(A): JHENIFFER ROBERTA BENINI ROSSI CORDISCO (OAB SP298046) AUTOR: VANESSA SANTOS LIMA ADVOGADO(A): JHENIFFER ROBERTA BENINI ROSSI CORDISCO (OAB SP298046) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. evento 19, PET1: recebo como emenda à inicial, anote-se. 2. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito ao tempo de sua distribuição deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pelo PORTAL ou frustrada, por outro meio hábil, observando-se as modalidades previstas no artigo 247, do CPC (pelo correio por carta com AR) ou, ainda, nas hipóteses previstas nos artigos 247, incisos I ao V e 249, ambos do CPC, por oficial de justiça. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Com a defesa do réu e decorrido o prazo legal ou ausente defesa, manifeste-se o autor. 5. Havendo documentos novos, independentemente de determinação, abra-se vista a parte contrária, bem como em sua primeira manifestação deverão as partes informar seu endereço eletrônico e número de telefone celular. Em suas manifestações, poderá a parte utilizar-se do tipo de documento que melhor se aproxime/assemelhe ao seu requerimento disponíveis no sistema eletrônico. E, havendo informação de 'link' de mídia(s) deverão depositá-la(s) em Cartório com cópia da a parte contrária. Evento 12: anote-se o(s) Procurador(es). Intime(m)-se. Olímpia, 04 de setembro de 2026.
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