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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003557-06.2025.8.26.0048/SP Assunto: Prestação de serviços AUTOR: GUILHERME RINO ADVOGADO(A): GABRIELA PETKOVIC LIMA ARENZON (OAB SP316158) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que a sentença transitou regularmente em julgado, fica a parte vencedora intimada a iniciar o incidente de cumprimento de sentença. Desnecessária a juntada ao incidente de cópia do processo de conhecimento, pois o Cumprimento de Sentença se processará em apenso. Não havendo cadastro em 30 dias os autos serão arquivados. Para iniciar o incidente de cumprimento de sentença no Eproc, o advogado deve seguir os seguintes passos: Acesse a tela “Petição Inicial” através do menu lateral do Eproc e anexe o documento correspondente à petição inicial do cumprimento de sentença. Preencha os campos obrigatórios: Local onde se quer ajuizar a ação; Rito; Área, Classe Processual (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA); Nível de Sigilo; Valor da Causa. IMPORTANTE: Preencha o campo “Processo Originário” para vincular o incidente aos autos principais. O sistema preencherá automaticamente o “Juízo”. Anexe os documentos necessários: Clique em “Escolher arquivo”. Preencha o campo Tipo com parte do nome ou clique em “Listar todos”. Defina o Sigilo da peça. Clique em “Confirmar seleção de documentos”. Finalização: Reordene os documentos, altere tipo e sigilo se necessário, e clique em “Finalizar”. Na tela seguinte, clique em “Confirmar ajuizamento”. Local: Atibaia
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