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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Lins · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4003552-98.2026.8.26.0322/SP EXEQUENTE: LUCIANA ZORMANN CORSI SOZO ADVOGADO(A): ADRIANA DA COSTA ALVES (OAB SP168995) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de título judicial, a ser processado nos termos do artigo 516, II do CPC. Considerando o Provimento nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, estabelecendo que a partir de 01 de abril de 2016 o pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado digitalmente no Portal e-SAJ, “petição intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, cuja funcionalidade específica estará habilitada, tanto para processos físicos e digitais e sua tramitação ocorrerá como INCIDENTE EM APARTADO, o qual receberá numeração própria, promova o procurador do autor o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação ao Cumprimento de Sentença (o advogado deverá acessar o portal de peticionamento eletrônico, clicar em “petição intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso; “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” ), devendo o pedido ser instruído com as peças descritas no § 2º do artigo 1286, subseção XXVI, inserida no Capítulo XI, ou seja: I- sentença e acórdão, se existente; II-certidão de trânsito em julgado; se o caso; III-demonstrativo atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV- outras peças processuais que o exequente considere necessárias; bem como o disposto no art. 1289 das Normas da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo. Assim, julgo prejudicado o pedido inicial formulado pelo exequente, devendo ser adequado na forma acima mencionada e determino o cancelamento da distribuição do presente feito. Intime-se. ATENÇÃO ADVOGADO: nos próximos peticionamentos, atente o patrono para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de “Petições Diversas” ou “Petições Intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema. OBSERVAÇÃO: No sistema eproc, o PRÓPRIO ADVOGADO deverá se habilitar nos autos, escolhendo a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e também SELECIONANDO a parte representada. Vide INFOEPROC 55: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1757086274340. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual, contudo, é essencial a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA"). A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se, ainda, aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-4-EPROC-ADVOGADO-Como-peticionar-intermediarias.pdf
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